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Jurisprudência


RHC 56490 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0027135-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E OUTROS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DOS CRIMES. PERICULOSIDADE. ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. DESPROVIMENTO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que a custódia provisória foi decretada pelo Juízo de origem e preservada pelo Corte estadual, fundamentalmente, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos delitos. Destacou-se a real periculosidade do recorrente, diante do modus operandi. Trata-se, dentre outros delitos, de tentativa de homicídio de policiais militares, constando da denúncia que o recorrente integra facção criminosa. Destacou-se o fato de uma base da Polícia Militar ter sido atingida por disparos de armas, bem como o atropelamento de duas mulheres durante a fuga. Ressaltou o magistrado, ainda, que se trata de "mais uma onda organizada de atentados contra ônibus e policiais". 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 56.490/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 24/03/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 24/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (DECRETO PRISIONAL - ELEMENTOS CONCRETOS COLHIDOS DOS PRÓPRIOS AUTOS- MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO - INSUFICIÊNCIA PARA GARANTIA DAORDEM PÚBLICA) STJ - HC 255320-MG, HC 113470-MS
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