RHC 56524 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0028044-5
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
01. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc.
LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, apoiada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta do delito imputado ao paciente - denunciado por infração ao art. 126, por 37 (trinta e sete) vezes, na forma do art. 29, e ao art. 288, parágrafo único, todos do Código Penal -, decreta a sua prisão preventiva (STJ, HC 290.929/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/09/2014; HC 117.677/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/04/2009; STF, RHC 116.964/SP, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 01/10/2013).
02. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 56.524/RJ, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 20/08/2015)
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO.
01. Não há "ilegalidade ou abuso de poder" (CR, art. 5º, inc.
LXVIII), de modo a autorizar a concessão do habeas corpus, na decisão que, apoiada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta do delito imputado ao paciente - denunciado por infração ao art. 126, por 37 (trinta e sete) vezes, na forma do art. 29, e ao art. 288, parágrafo único, todos do Código Penal -, decreta a sua prisão preventiva (STJ, HC 290.929/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/09/2014; HC 117.677/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/04/2009; STF, RHC 116.964/SP, Primeira Turma, Rel. Ministra Rosa Weber, julgado em 01/10/2013).
02. Recurso ordinário desprovido.
(RHC 56.524/RJ, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 20/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do
TJ/PE), Felix Fischer e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Votou vencido o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
SUSTENTOU ORALMENTE: DR. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA (P/RECTE)
Data do Julgamento
:
09/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
Informações adicionais
:
(VOTO VENCIDO) (MIN. GURGEL DE FARIA)
Configura ilegalidade a aplicação de prisão preventiva ao réu
processado pelo crime de aborto, na hipótese em que se encontra
afastado do exercício da medicina, além de ter idade avançada.
Isso porque a custódia cautelar não é necessária no caso,
sendo suficiente, em substituição à segregação, a aplicação de
medida alternativa de proibição do exercício da medicina.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00029 ART:00126 ART:00288LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00068
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PERICULOSIDADE DOAGENTE - CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CRIME) STF - RHC 116964-SP STJ - HC 117677-RS, HC 290929-RJ
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