main-banner

Jurisprudência


RHC 56598 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0029059-2

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO CAUTELAR MANTIDA NA PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO APÓS A PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não é ilegal o encarceramento provisório que se funda em dados concretos a indicar a necessidade da medida cautelar para o resguardo da ordem pública, especialmente em elemento extraído da conduta perpetrada pelo acusado, qual seja, supostas agressões e ameaças proferidas às demais vítimas, além ostentar histórico de ameaças, agressões com resultado de lesão grave e porte de armas, o que evidencia sua renitência na prática delitiva. 2. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na hipótese, não se vislumbra que a demora até então constatada para a submissão do recorrente ao crivo do Tribunal do Júri seja irrazoável, havendo notícias nos autos que a sessão de julgamento não foi realizada em razão do "não comparecimento do patrono do acusado, devidamente intimado", sendo então redesignada para data próxima, mostrando-se, assim, que o trâmite encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando aos órgãos estatais a indevida letargia. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 56.598/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 03/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - ELEMENTOS CONCRETOS - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 48044-RS, RHC 53640-RJ(EXCESSO DE PRAZO - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - HC 273746-AC, HC 139630-SP, HC 153937-BA
Mostrar discussão