RHC 56638 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0032847-9
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o recorrente, suspeito de fazer parte de um perigoso grupo criminoso, responsável por homicídios e tráfico de drogas, foram apreendidas 252 (duzentos e cinquenta e duas) pedras de crack, 5 (cinco) trouxinhas de maconha e 2 (duas) munições calibre 38, o que justifica seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
2. Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 56.638/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o recorrente, suspeito de fazer parte de um perigoso grupo criminoso, responsável por homicídios e tráfico de drogas, foram apreendidas 252 (duzentos e cinquenta e duas) pedras de crack, 5 (cinco) trouxinhas de maconha e 2 (duas) munições calibre 38, o que justifica seu encarceramento cautelar para garantia da ordem pública.
2. Recurso em habeas corpus desprovido.
(RHC 56.638/BA, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 252 (duzentos e cinquenta e duas)
pedras de crack, 5 (cinco) trouxinhas de maconha.
Veja
:
STJ - HC 319252-PE, HC 315374-RS
Mostrar discussão