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Jurisprudência


RHC 56647 / BARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0032846-7

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NULIDADE DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA PRISÃO DOMICILIAR. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E NESTA PARTE DESPROVIDO. I - Impossibilidade de conhecimento do pleito referente ao restabelecimento da prisão domiciliar, por se tratar de mera reiteração de pedido, já apreciado pelo eg. Tribunal a quo em outro mandamus. II - Tendo em vista que a tese relativa à nulidade processual, em razão do indeferimento do pedido de adiamento da audiência de instrução, não foi apreciada pelo eg. Tribunal a quo, não é possível a esta Corte proceder a tal análise, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes). III - Não se presta o remédio heróico a apreciar questões que envolvam exame aprofundado de matéria fático-probatória, como, no caso, em que as instâncias ordinárias afirmam que o ora recorrente teria descumprido, de forma reiterada, as condições fixadas para a prisão domiciliar (precedentes). Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (RHC 56.647/BA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 01/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja : (REITERAÇÃO DE PEDIDO) STJ - RHC 51004-SP(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - HC 286895-RJ, RHC 26413-SP(DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA PRISÃO DOMICILIAR - REVISÃO -REEXAME APROFUNDADO DE MATERIAL COGNITIVO - INVIABILIDADE NA VIAELEITA) STJ - HC 280903-MT, RHC 48429-MG
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