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Jurisprudência


RHC 56755 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0035641-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI 9.099/95. CONDIÇÕES. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE DA ESPECIFICAÇÃO DE OUTRAS CONDIÇÕES. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - Segundo dispõe o parágrafo 2º do art. 89 da Lei 9.099/95, "o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado". II - A col. Quinta Turma desta eg. Corte Superior de Justiça, ao interpretar a referida regra legal, entendeu que "Além daquelas obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do artigo 89 da Lei 9.099/1995, é facultada a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a concessão da suspensão do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em estrita observância aos princípios da adequação e da proporcionalidade" (RHC 50.449/SP, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 3/2/2015). III - É cabível a imposição de prestação pecuniária como condição especial para a concessão do benefício da suspensão condicional do processo, desde que esta se mostre adequada ao caso concreto, e desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade, como na hipótese (precedentes do eg. STF e da col. 5ª Turma do STJ). Recurso ordinário desprovido. (RHC 56.755/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 22/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 22/04/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009099 ANO:1995***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ART:00089 PAR:00001 PAR:00002
Veja : (SUSPENSÃO DO PROCESSO - IMPOSIÇÃO FACULTATIVA) STJ - RHC 50449-SP(SUSPENSÃO DO PROCESSO - PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA) STJ - RHC 53808-RS STF - HC 123324, HC 115721
Sucessivos : RHC 65146 PR 2015/0274180-3 Decisão:04/02/2016 DJe DATA:24/02/2016RHC 55442 RS 2015/0003397-0 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:07/12/2015RHC 63492 MG 2015/0218982-3 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:27/11/2015
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