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Jurisprudência


RHC 56934 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0038421-7

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. Para a decretação/manutenção da prisão preventiva é imprescindível a fundamentação com base em dados concretos, bem como a presença dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, dentre os quais, a comprovação da existência do crime e indícios suficientes de sua autoria, sendo dispensável, para tanto, prova cabal da prática delituosa. 2. O real risco de reiteração delitiva confere lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema, pois, por si só, revela a necessidade de se garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 56.934/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Informações adicionais : "[...] sendo desnecessária a capacidade postulatória para a impetração do habeas corpus originário, igual solução merece o decorrente recurso ordinário em habeas corpus, assim garantindo informalidade e plenitude de acesso jurisdicional na proteção à liberdade [...]". "[...] na via do habeas corpus, não há como discutir a negativa de autoria, pois demandaria o reexame aprofundado do conjunto fático-probatório que compõe o processo principal".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS - CAPACIDADE POSTULATÓRIA) STJ - RHC 48662-RS(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃOCONCRETA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - RHC 62064-SP, HC 302029-SP, RHC 61405-GO, HC 293389-PR
Sucessivos : RHC 72253 BA 2016/0155741-3 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:01/07/2016RHC 68525 MG 2016/0060306-0 Decisão:05/05/2016 DJe DATA:18/05/2016RHC 60654 RJ 2015/0142435-3 Decisão:08/03/2016 DJe DATA:17/03/2016
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