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Jurisprudência


RHC 57188 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0044107-9

Ementa
PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. (1) AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO WRIT NA ORIGEM. NULIDADE. AUSÊNCIA. (2) INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO DA INVESTIGAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não tendo havido, no Tribunal de origem, pedido expresso do advogado do recorrente acerca da pretensão de sustentar oralmente, não há falar em nulidade por falta de intimação do causídico para a sessão de julgamento respectiva. 2. Não se tranca inquérito em sede de recurso ordinário em habeas corpus quando o reconhecimento da atipicidade da conduta demandar revolvimento fático-probatório, notadamente como na espécie. 3. Ainda que assim não fosse, não há como afirmar, categoricamente, não existir crime, a ponto de obstar, abruptamente, a investigação que está em curso. 4. Recurso ordinário não provido. (RHC 57.188/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 23/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 14/04/2015
Data da Publicação : DJe 23/04/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja : (INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - SESSÃO DE JULGAMENTO - NULIDADE -INOCORRÊNCIA - FALTA DE PRÉVIO PEDIDO EXPRESSO) STJ - RHC 26586-RS, HC 167932-MS, RHC 43886-MA, HC 263747-TO, RHC 34317-SP, RHC 38337-MA STF - HC- ED 107882-MG, HC 92290(ATIPICIDADE DA CONDUTA - REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS) STJ - HC 112164-RO, HC 130058-RJ
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