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Jurisprudência


RHC 57279 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0046221-2

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DROGAS. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. 1. A sentença está fundamentada em dados concretos para negar ao recorrente o direito de recorrer em liberdade, ficando demonstrada a necessidade de manutenção da ordem pública e da aplicação da lei penal 2. O recorrente exerce função de gerenciamento no tráfico de drogas e foi apreendida considerável quantidade de drogas (204,83 g de cocaína e 75,60 g de maconha). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 57.279/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 18/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 18/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 204,83 gramas de cocaína e 75,60 gramas de maconha.
Veja : STJ - HC 240280-ES
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