RHC 57283 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0049982-9
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PORTE ILEGAL DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUGA. TROCA DE TIROS EM VIA PÚBLICA. PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. CRIME COMO MEIO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva, para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, em hipótese na qual os recorrentes ostentam péssimos antecedentes, inclusive com várias condenações transitadas em julgado, e não lograram comprovar atividade lícita - fatores que denotam que ambos fazem do crime seu meio de vida.
2. Ademais, ao serem flagrados pela autoridade policial, empreenderam fuga, tendo efetuado disparos contra a viatura em plena via pública, com o fim de garantir a impunidade do delito praticado.
3. A alegação de ausência de indícios de autoria consiste em tese de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório.
4. Recurso desprovido.
(RHC 57.283/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PORTE ILEGAL DE ARMAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUGA. TROCA DE TIROS EM VIA PÚBLICA. PÉSSIMOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. CRIME COMO MEIO DE VIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Mostra-se devidamente fundamentada a prisão preventiva, para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, em hipótese na qual os recorrentes ostentam péssimos antecedentes, inclusive com várias condenações transitadas em julgado, e não lograram comprovar atividade lícita - fatores que denotam que ambos fazem do crime seu meio de vida.
2. Ademais, ao serem flagrados pela autoridade policial, empreenderam fuga, tendo efetuado disparos contra a viatura em plena via pública, com o fim de garantir a impunidade do delito praticado.
3. A alegação de ausência de indícios de autoria consiste em tese de inocência, a qual não encontra espaço de análise na estreita via do recurso ordinário, por demandar exame do contexto fático-probatório.
4. Recurso desprovido.
(RHC 57.283/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa
:
LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA) STJ - RHC 65052-BA, HC 222514-ES(HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA - REEXAME DE PROVA) STJ - HC 313998-RS, HC 278456-SP
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