RHC 57296 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0050062-4
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO TEMPORÁRIA. FINALIZADA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. PERDA DE DE OBJETO. PACIENTE NÃO ENCONTRADO E EM LUGAR NÃO CONHECIDO.
1. Estando superada a investigação criminal, perde objeto a prisão temporária decretada com base no art. 1º, I e III, "n", Lei 7.960/1989.
2. Reforça a ausência dos requisitos para a prisão temporária com o grande lapso temporal desde a decretação da prisão (6/6/2007) sem que o mandado de prisão tenha sido cumprido.
3. Recurso em habeas corpus provido cassar a prisão temporária do paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(RHC 57.296/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 21/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO TEMPORÁRIA. FINALIZADA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. PERDA DE DE OBJETO. PACIENTE NÃO ENCONTRADO E EM LUGAR NÃO CONHECIDO.
1. Estando superada a investigação criminal, perde objeto a prisão temporária decretada com base no art. 1º, I e III, "n", Lei 7.960/1989.
2. Reforça a ausência dos requisitos para a prisão temporária com o grande lapso temporal desde a decretação da prisão (6/6/2007) sem que o mandado de prisão tenha sido cumprido.
3. Recurso em habeas corpus provido cassar a prisão temporária do paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(RHC 57.296/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 21/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e
Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 21/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007960 ANO:1989 ART:00001 INC:00001 INC:00003
Veja
:
(PRISÃO TEMPORÁRIA - FINALIZADA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - PERDA DEDE OBJETO) STJ - HC 286981-MG
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