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Jurisprudência


RHC 57344 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0047430-5

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO (EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA POR JUÍZO QUE, POSTERIORMENTE, DECLINA DE SUA COMPETÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DA MEDIDA CONSTRITIVA PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. NECESSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECORRENTES QUE RESPONDEM A OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ REALIZADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O novo juízo ratificou as prisões decretadas fazendo expressa referência às razões expostas pelo Juízo anterior, técnica denominada de motivação per relationem, aceita pela doutrina e pela jurisprudência, que evita tautologia com a repetição dos fundamentos acolhidos. Ausência de ilegalidade. Precedente. 2. Prisão preventiva baseada em elementos concretos, possibilidade de reiteração delitiva, tendo em vista os históricos criminais dos recorrentes, recomendando-se, desse modo, a medida extrema por garantia da ordem pública. 3. Excesso de prazo não enfrentado no acórdão impugnado, vedada a pretendida supressão de instância. Ausência de manifesto constrangimento ilegal. Feito com regular tramitação, já tendo sido realizada a audiência de instrução. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC 57.344/CE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/09/2016, DJe 15/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : DJe 15/09/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
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