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Jurisprudência


RHC 57371 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0048321-5

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VÍTIMA MENOR DE 12 ANOS. CRIME COMETIDO MEDIANTE AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NOVO TÍTULO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mostra-se devida a segregação preventiva em hipótese na qual o recorrente, amigo do padastro da vítima, de forma dissimulada e prevalecendo-se da relação de confiança, ofereceu carona à menor de 12 anos e, durante o trajeto, levou-a a local ermo onde consumou ato sexual mediante ameaça. 2. O modus operandi extremamente insensível e covarde, na medida em que forçou a vítima a realizar o ato sexual mediante ameaça de morte, estando ambos em local ermo - matagal - e a criança, portanto, indefesa, assim como o ardil utilizado para atrair a vítima, demonstram personalidade fria e sem freios morais. 3. A despeito da superveniência de sentença condenando o recorrente à pena de 10 anos de reclusão, em regime fechado, para a Quinta Turma desta Corte, a sentença condenatória que mantém a prisão cautelar do réu somente constitui novo título judicial se agregar novos fundamentos, com base no art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Não obstante, a necessidade da segregação fica reforçada pela sentença, uma vez que a existência de édito condenatório enfraquece sua presunção de não culpabilidade, sendo adequada a manutenção da prisão. 5. Recurso desprovido. (RHC 57.371/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 12/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 04/08/2016
Data da Publicação : DJe 12/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093 INC:00009
Veja : (SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO - PRISÃO CAUTELAR) STJ - AgRg no HC 250392-RN, HC 314028-SP, HC 288716-SP(PRISÃO PREVENTIVA - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - GRAVIDADE CONCRETA -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 66709-CE, HC 306710-DF(PRISÃO PREVENTIVA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRESUNÇÃO DECULPABILIDADE) STJ - HC 276885-SP
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