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Jurisprudência


RHC 57543 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0051560-9

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. INADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. É válida a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, de modo a evitar a prática de novos crimes, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida (13.967 g de maconha), que seria transportada do Paraguai para Caçu-GO, a demonstrar seu envolvimento intenso com o tráfico de drogas. 3. A não comprovação de ocupação lícita e de residência fixa e as circunstâncias do crime (transporte transnacional de grande quantidade de droga e utilização de documento falso no momento da prisão) revelam a inaptidão do paciente para cumprir medidas cautelares diversas da prisão, inidôneas e insuficientes para atender, com o mesmo grau de eficácia, às exigências cautelares do caso. 4. Recurso ordinário não provido. (RHC 57.543/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 07/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, pela parte RECORRENTE: RICARDO JACOB DO NASCIMENTO. Dr(a). WILLIAM CHARLEY COSTA DE OLIVEIRA - DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, pela parte RECORRENTE: LEANDRO DE JESUS SILVA.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 07/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 13.967 g (treze mil novecentos e sessenta e sete gramas)de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:00319
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - REQUISITOS) STJ - RHC 47588-PB(PERICULOSIDADE CONCRETA - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA - POSSIBILIDADE) STJ - HC 288158-MS, HC 297333-SP, RHC 55323-MG
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