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Jurisprudência


RHC 57701 / DFRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0058683-5

Ementa
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TOMAR REFEIÇÃO SEM DISPOR DE RECURSOS PARA EFETUAR O PAGAMENTO. ART. 176 DO CP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS. INEXISTÊNCIA DE DOLO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Orienta-se a jurisprudência no sentido de que o trancamento da ação penal é medida de exceção, possível somente quando inequívoca a inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, o que não se verifica na hipótese. 2. O Tribunal a quo afastou a atipicidade da conduta descrita no art. 176 do CP, porque O fato de o acusado dispor de numerário na conta bancária não induz necessariamente à conclusão de que no dia e hora dos fatos ele dispunha de recursos necessários ao pagamento da refeição e/ou bebidas consumidas no estabelecimento comercial vítima. 3. Infirmar a conclusão do Tribunal demanda revolvimento fático-probatório inviável na via estreita do writ. Mesmo entendimento, consoante precedentes desta Corte, se aplica para a análise do dolo. 4. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 57.701/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 15/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 15/08/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00176
Veja : (TRANCAMENTO - MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA - VIA INADEQUADA) STJ - RHC 63744-MG, RHC 68745-RS
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