RHC 57777 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0059454-5
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como nas circunstâncias em que encontradas, a saber, 22 (vinte e dois) micro-tubos contendo substância semelhante a cocaína e 41 (quarenta e um) pedras de substância semelhante a crack, não há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 57.777/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
QUANTIDADE E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e variedade das drogas apreendidas, bem como nas circunstâncias em que encontradas, a saber, 22 (vinte e dois) micro-tubos contendo substância semelhante a cocaína e 41 (quarenta e um) pedras de substância semelhante a crack, não há falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário improvido.
(RHC 57.777/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, com as
ressalvas de entendimento do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson
Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis
Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 22 (vinte e dois) micro-tubos
contendo substância semelhante a cocaína e 41 (quarenta e um) pedras
de substância semelhante a crack.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
STJ - HC 291125-BA, AgRg no RHC 45009-MS, HC 287055-SP, RHC 42935-MG