RHC 57999 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0071089-9
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AMEAÇAS À VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
2. No caso, a prisão cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do recorrente, evidenciada com base nas circunstâncias concretas do crime - teria efetuado cerca de 24 disparos com uma arma de fogo 9mm contra o carro da vítima, sua ex-companheira, sendo que 8 chegaram a atingi-la - e em ameaças feitas diretamente à vítima. Prisão preventiva mantida nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Gravidade concreta do delito e periculosidade do paciente demonstradas. Ameaças e medidas protetivas. Pronúncia. Júri designado. Segregação cautelar mantida.
4. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 57.999/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AMEAÇAS À VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Exige-se, ainda, na linha perfilhada pela jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato e revele a imprescindibilidade da medida, vedadas considerações genéricas e vazias sobre a gravidade do crime. Precedentes do STF e STJ.
2. No caso, a prisão cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade do recorrente, evidenciada com base nas circunstâncias concretas do crime - teria efetuado cerca de 24 disparos com uma arma de fogo 9mm contra o carro da vítima, sua ex-companheira, sendo que 8 chegaram a atingi-la - e em ameaças feitas diretamente à vítima. Prisão preventiva mantida nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.
3. Gravidade concreta do delito e periculosidade do paciente demonstradas. Ameaças e medidas protetivas. Pronúncia. Júri designado. Segregação cautelar mantida.
4. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(RHC 57.999/RJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 26/09/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer e Jorge
Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/09/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
Palavras de resgate
:
MODUS OPERANDI.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312LEG:FED LEI:011340 ANO:2006***** LMP-06 LEI MARIA DA PENHA
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - PERICULOSIDADE DOAGENTE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STF - HC 124562(PRISÃO PREVENTIVA - INTIMIDAÇÃO E AMEAÇA À VÍTIMA OU TESTEMUNHA -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 60858-MT, HC 314566-RJ
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