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Jurisprudência


RHC 58203 / RNRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0075836-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. RISCO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do acusado, em razão de ter sido apurado que os depoimentos prestados sofreram influência negativa em razão do temor que aos moradores da região possuem em relação aos acusados, além de pesar contra o paciente a existência de outro processo penal em curso, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 58.203/RN, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 29/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 08/09/2015
Data da Publicação : DJe 29/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO FATO - FUNDAMENTOSIDÔNEOS) STJ - HC 299762-PR, HC 169996-PE, RHC 46707-PE,RHC 44997-AL, RHC 45055-MG
Sucessivos : RHC 62065 MG 2015/0178495-1 Decisão:08/09/2015 DJe DATA:29/09/2015
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