RHC 58433 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0083559-8
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de que não há óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições, tais como medidas restritivas de direitos, prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado.
O descumprimento ou a rejeição das condições fixadas para a suspensão condicional do processo não implica cominação de pena, de qualquer espécie, ao acusado, apenas a retomada do processo, quando haverá de serem observados os princípios cogentes do processo penal.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 58.433/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI N. 9.099/95. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores consolidou entendimento de que não há óbice a que, por ocasião da estipulação dos termos da suspensão condicional do processo, sejam fixadas condições, tais como medidas restritivas de direitos, prestação de serviços comunitários ou a prestação pecuniária, sujeitas à concordância do acusado.
O descumprimento ou a rejeição das condições fixadas para a suspensão condicional do processo não implica cominação de pena, de qualquer espécie, ao acusado, apenas a retomada do processo, quando haverá de serem observados os princípios cogentes do processo penal.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 58.433/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 25/05/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da
Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 25/05/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK (1183)
Veja
:
(SURSIS PROCESSUAL - FIXAÇÃO DE CONDIÇÕES) STJ - REsp 1498034-RS, RHC 40312-PR, RHC 63321-RS STF - HC 106115, HC 123324
Sucessivos
:
RHC 68528 MG 2016/0060319-7 Decisão:27/09/2016
DJe DATA:10/10/2016RHC 66218 PR 2015/0307187-9 Decisão:23/08/2016
DJe DATA:05/09/2016RHC 58592 MG 2015/0087756-8 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:25/05/2016
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