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Jurisprudência


RHC 58456 / DFRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0084985-3

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. QUADRILHA ARMADA. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. É válida a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, de modo a evitar a prática de novos crimes, ante a periculosidade concreta do acusado, bem evidenciada no decreto prisional, por sua participação em organização criminosa armada, especializada em cometer roubos em postos de gasolina e supostamente envolvida, por meses, em, ao menos, mais 18 crimes em apuração. 3. A alegação de que foi utilizado somente simulacro de arma, demanda, para ser acolhida, o exame de fatos e provas, providência incabível na via do habeas corpus, máxime ante o registro, na representação policial, de utilização de arma verdadeira pelo bando e, na denúncia, de emprego de arma de fogo em alguns roubos e de apreensão de munição com um dos acusados. 4. Recurso ordinário não provido. (RHC 58.456/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 29/05/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 29/05/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA) STJ - RHC 47588-PB(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PARTICIPAÇÃO EMORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) STF - RHC 116946
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