RHC 58461 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0085016-2
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS (MACONHA, CRACK E COCAÍNA). MODUS OPERANDI. DELITO COMETIDO COM A PARTICIPAÇÃO DE MENOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, mormente por se tratar de tráfico de entorpecentes, tendo em vista a quantidade, diversidade e nocividade das substâncias apreendidas (5,7g de maconha; 02 pedras de crack e 03 pinos de cocaína), dados que evidenciam a periculosidade social da agente, aliado ao fato de que a recorrente utilizou-se do auxílio de indivíduo menor de idade para o cometimento do delito, o que evidencia maior reprovabilidade na conduta por ela perpetrada, bem como denota que sua liberdade acarretaria risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, circunstâncias que justificam a necessidade de manutenção da segregação cautelar da recorrente, em razão do fundado receio da reiteração delitiva. (Precedentes do STF e do STJ).
III - As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, como é o caso da hipótese dos autos.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 58.461/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA DIVERSIDADE DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS (MACONHA, CRACK E COCAÍNA). MODUS OPERANDI. DELITO COMETIDO COM A PARTICIPAÇÃO DE MENOR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, mormente por se tratar de tráfico de entorpecentes, tendo em vista a quantidade, diversidade e nocividade das substâncias apreendidas (5,7g de maconha; 02 pedras de crack e 03 pinos de cocaína), dados que evidenciam a periculosidade social da agente, aliado ao fato de que a recorrente utilizou-se do auxílio de indivíduo menor de idade para o cometimento do delito, o que evidencia maior reprovabilidade na conduta por ela perpetrada, bem como denota que sua liberdade acarretaria risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, circunstâncias que justificam a necessidade de manutenção da segregação cautelar da recorrente, em razão do fundado receio da reiteração delitiva. (Precedentes do STF e do STJ).
III - As condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, entre outras, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, como é o caso da hipótese dos autos.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 58.461/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 17/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Notas
:
Quantidade de droga apreendida: 5,7 g de maconha, 2 pedras de crack
e 3 pinos de cocaína.
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, DAINSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL) STF - HC 93498-MS STJ - AgRg no RHC 47220-MG, RHC 36642-RJ, HC296276-MG, RHC 48014-MG(QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 49505-MG, RHC 48750-BA, HC 277037-RS(CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA -AUSÊNCIA DE ÓBICE) STJ - HC 221061-SP, HC 297221-MG, HC 297931-MG, HC 293706-SP
Sucessivos
:
RHC 68463 MT 2016/0057685-5 Decisão:17/05/2016
DJe DATA:03/06/2016