RHC 58505 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0083459-0
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. In casu, não obstante o recorrente estar segregado desde 26/09/2014, percebe-se que se cuida de processo com grau de dificuldade para o desenvolvimento da instrução criminal, não só em virtude da pluralidade de réus - integrantes de organização criminosa - mas também da necessidade de aditamentos à denúncia, motivados por novos fatos descobertos e levados ao conhecimento do órgão acusador, o que torna razoável e justificada a delonga na formação da culpa.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 58.505/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. Conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o alegado constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
2. In casu, não obstante o recorrente estar segregado desde 26/09/2014, percebe-se que se cuida de processo com grau de dificuldade para o desenvolvimento da instrução criminal, não só em virtude da pluralidade de réus - integrantes de organização criminosa - mas também da necessidade de aditamentos à denúncia, motivados por novos fatos descobertos e levados ao conhecimento do órgão acusador, o que torna razoável e justificada a delonga na formação da culpa.
3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.
(RHC 58.505/MG, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, DJe 04/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador
Convocado do TJ/SC), Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador
convocado do TJ/PE) e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 04/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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