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Jurisprudência


RHC 58622 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0084212-4

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO QUE PRETENDIA O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. ALEGADA PARTICIPAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica no sentido de que, para a configuração da nulidade de ausência de intimação da defesa para o julgamento de habeas corpus, cujo reconhecimento a impetração ora sustenta, é necessário que a defesa, de fato, requeira a sua intimação para a sustentação oral" (HC 289.477/GO, Rel. Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe de 06/06/2014). 2. A ausência de manifestação da Corte de origem quanto à alegada participação do assistente de acusação impede a sua apreciação diretamente por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. 3. O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique patente, sem a necessidade de análise fático-probatória, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre no presente caso. 4. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (RHC 58.622/SC, Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/03/2016
Data da Publicação : DJe 16/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) (8400)
Veja : (AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS - NULIDADE- INEXISTÊNCIA) STJ - HC 289477-GO(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO - DESCABIMENTO) STJ - HC 269689-RS, HC 289477-GO(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA) STJ - AgRg no RHC 53335-SP, HC 286536-PB
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