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Jurisprudência


RHC 58759 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0088440-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AMEAÇA. CÁRCERE PRIVADO. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Extrai-se do decreto prisional que o recorrente teria cometido delitos de ameaça, cárcere privado e lesão corporal no contexto de violência doméstica. Além disso, possui antecedentes pelo crime de homicídio, havendo notícia de que teria causado temor à vítima, impedindo-a de comparecer à audiência preliminar. 2. Não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar, uma vez que o magistrado fundamentou sua decisão em elementos concretos que denotam a periculosidade do agente, o risco a que se submete a vítima, bem como a necessidade de garantir a aplicação da lei penal. 3. O feito encontra-se tramitando com a celeridade razoável desde a prisão do recorrente em 12/9/2014, com a denúncia recebida em 9/10/2014 e a resposta à acusação apresentada em 5/12/2014. Em audiência realizada em 7/1/2015, foi instaurado incidente de insanidade mental do réu, determinando-se a suspensão do processo. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 58.759/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 18/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 52700-SP
Sucessivos : RHC 45433 MS 2014/0036546-8 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:23/11/2015RHC 50399 SC 2014/0191978-4 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:16/11/2015
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