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Jurisprudência


RHC 58775 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0092177-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. NÃO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. FASE DE TRANSIÇÃO. OBRIGATORIEDADE GRADATIVA DO ATO. CUSTÓDIA ANTERIOR AO PRAZO DE ADAPTAÇÃO FIXADO PELO STF E PELO CNJ. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS MENOS GRAVOSAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. I - A Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ratificados pelo Brasil, consagram o instituto da 'audiência de custódia ou de apresentação'. A sua implementação tem se dado de forma gradual, a partir de regulamentação particular dos Estados, sob os auspícios do Conselho Nacional de Justiça. II - O Supremo Tribunal Federal, em 9.9.2015, nos autos da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) n.º 347, deferiu medida cautelar para determinar que os juízes e tribunais viabilizassem, em até 90 dias, a realização de audiências de custódia em todo o país, possibilitando a apresentação do preso à autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas. A Resolução n.º 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta as audiências de custódia, também concedeu prazo de adaptação aos Tribunais, entrando em vigor a partir de 1º/2/2016. III - In casu, a prisão em flagrante ocorreu em 23/1/2015, portanto, antes dos prazos estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Conselho Nacional de Justiça para a obrigatoriedade das audiências de custódia no território nacional. Ocorrendo a prisão em flagrante neste período de transição, não há falar em nulidade da ação penal. IV - A demora do paciente na carceragem sem que tivesse havido a célere homologação do flagrante configura mera irregularidade procedimental, superada quando da decretação da prisão preventiva devidamente fundamentada. V - Não é possível conhecer da alegação de inadequação da custódia cautelar e conveniência da sua substituição por medidas alternativas, em razão da inadequada instrução do recurso, do qual não consta cópia do decreto originário de prisão preventiva. Recurso ordinário parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. (RHC 58.775/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 24/08/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/08/2016
Data da Publicação : DJe 24/08/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00306 PAR:00001 PAR:00002 ART:00310 INC:00001 INC:00002 INC:00003 PAR:ÚNICOLEG:INT CVC:****** ANO:1969***** CADH CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS ART:00007 PAR:00005(PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA, PROMULGADO PELO DECRETO 678/1992)LEG:INT PCT:****** ANO:1966***** PDCP PACTO INTERNACIONAL DOS DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS ART:00009 PAR:00003(PROMULGADO PELO DECRETO 592/1992)LEG:FED RES:000213 ANO:2015 ART:00001 PAR:00005(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Veja : (PRISÃO EM FLAGRANTE - AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA) STF - ADPF 347-DF(AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - PRISÃO ANTERIOR À RESOLUÇÃO ESTADUAL) STJ - RHC 58308-RJ(PRISÃO EM FLAGRANTE - FALTA DE HOMOLOGAÇÃO - CONVERSÃO EMPREVENTIVA) STJ - HC 282976-AM, AgRg no HC 274388-MG(PRISÃO PREVENTIVA - FALTA DO DECRETO QUE IMPÔS A MEDIDA - INSTRUÇÃODEFICIENTE) STJ - RHC 61130-SP, AgRg no RHC 57869-MG
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