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Jurisprudência


RHC 58951 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0095609-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIORMENTE IMPOSTA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Segundo jurisprudência desta Corte, o descumprimento injustificado de condição para concessão de liberdade provisória constitui motivação idônea para proibição de recorrer em liberdade (manutenção da custódia preventiva), diante da necessidade de assegurar o cumprimento da condenação. 2. Hipótese em que o juiz sentenciante considerou que a ré não poderia aguardar em liberdade o trânsito em julgado por ter descumprido medida cautelar de comparecimento bimestral em juízo, fixada quando da concessão de liberdade provisória. 3. Recurso desprovido. (RHC 58.951/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 04/03/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : DJe 04/03/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : STJ - HC 280200-SP
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