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Jurisprudência


RHC 59102 / MSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0099919-7

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL, AMEAÇA E LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE CONCRETA E RISCO A QUE SE SUBMETE A VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. De acordo com o decreto prisional, o recorrente, no contexto de violência doméstica, teria praticado injúria, constrangimento ilegal e ameaça contra sua companheira, ferindo-lhe a cabeça com uma faca e desferindo-lhe socos. Menciona-se, ainda, que o agente estaria sujeito a uma execução de sentença penal, o que indica hipótese de reincidência. 2. Diante desse quadro, não há falar em ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar, porquanto fundamentada em elementos concretos que denotam a periculosidade do agente e o risco a que se submete a vítima. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 59.102/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 09/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 09/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Veja : STJ - RHC 51080-DF
Sucessivos : RHC 63170 SP 2015/0207347-6 Decisão:03/11/2015 DJe DATA:13/11/2015