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Jurisprudência


RHC 59161 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0102008-8

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIVULGAÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU DE OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE OU DE VULNERÁVEL PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCIDÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE INCIDENTES PROCESSUAIS. EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. DELONGA JUSTIFICADA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. É necessário ter em conta a complexidade da causa, a atuação estatal e das partes. 2. In casu, verifica-se a existência de dois aspectos: o intrincado feito e a interposição de incidentes processuais pela defesa, mostrando-se, assim, que o trâmite processual encontra-se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC 59.161/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 17/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 04/08/2015
Data da Publicação : DJe 17/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00078LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
Veja : (EXCESSO DE PRAZO - PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO) STJ - RHC 59067-SC, HC 323658-RN, HC 312593-SP, HC 320355-PE, HC 297813-SP, HC 305974-RJ
Sucessivos : HC 387508 SC 2017/0024206-0 Decisão:23/05/2017 DJe DATA:30/05/2017
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