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Jurisprudência


RHC 59172 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0104784-0

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO DE OFÍCIO NA FASE DE INQUÉRITO. POSSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Pode haver conversão de prisão em flagrante em preventiva ex officio, durante a fase inquisitória nos termos do art. 310, II, do Código de Processo Penal. (Precedentes.) 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a quantidade do entorpecente apreendido e o modus operandi podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, com o recorrente foi apreendido (500g de maconha, R$ 25,95 em dinheiro trocado e 2 aparelhos celulares). 3. Recurso ordinário não provido. (RHC 59.172/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 22/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2016
Data da Publicação : DJe 22/02/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida:500 g de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00310 INC:00002
Veja : (CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - POSSIBILIDADE) STJ - RHC 39172-RS(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTO VÁLIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA) STJ - HC 340497-SP, HC 332556-SP
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