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Jurisprudência


RHC 59236 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0102202-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DENEGADA A ORDEM. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e natureza da droga apreendida, tratando-se de comprimidos de "ecstasy", por organização criminosa estruturada, onde atuaria o paciente como líder na comercialização aproximada de 10 (dez) mil comprimidos por semana. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 59.236/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 26/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 26/08/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:011343 ANO:2006***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033 ART:00034 ART:00035 ART:00040 INC:00005
Veja : STJ - RHC 56053-SP
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