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Jurisprudência


RHC 59348 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0106653-1

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. EXAME DE SANGUE OU TESTE ETILÔMETRO. AUSÊNCIA. CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.706/08. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I - A jurisprudência do excelso Supremo Tribunal Federal, bem como desta eg. Corte, há muito já se firmou no sentido de que o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, o que não ocorre no caso. (Precedentes do STF e do STJ). II - A denúncia deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório, ou seja, com lastro probatório mínimo apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Em outros termos, é imperiosa existência de um suporte legitimador que revele de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime, a respaldar a acusação, de modo a tornar esta plausível. Não se revela admissível a imputação penal destituída de base empírica idônea o que implica a ausência de justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis in iudicio. III - "A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Resp. n.º 1.111.566/DF, admitido como representativo de controvérsia, decidiu, por maioria de votos, que após o advento da Lei n.º 11.706/08, a incidência do delito previsto no art. 306 da Lei n.º 9.503/97 se configura quando comprovado que o agente conduzia veículo automotor sob o efeito de álcool em concentração superior ao limite previsto em lei, mediante a realização de exame de sangue ou teste do bafômetro" (AgRg no REsp n. 1.207.720/RS, Quinta Turma, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe de 19/6/2012). IV - Na espécie, o delito fora cometido sob a égide da Lei 11.706/08, sem a realização de exame pelos meios técnicos adequados, não havendo qualquer comprovação da concentração de álcool por litro de sangue, o que obsta o prosseguimento da ação penal. Recurso ordinário provido para determinar o trancamento da ação penal tão somente em relação ao delito previsto no art. 306 do CTB. (RHC 59.348/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 10/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/08/2015
Data da Publicação : DJe 10/09/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:009503 ANO:1997***** CTB-97 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO ART:00306(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.705/2008)LEG:FED LEI:011705 ANO:2008***** LSECA-08 LEI SECALEG:FED DEC:006488 ANO:2008 ART:00002 INC:00001 INC:00002LEG:FED LEI:012760 ANO:2012
Veja : (HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL - MEDIDA EXCEPCIONAL) STF - HC 122418-DF, HC 114821-MG(EMBRIAGUEZ - MEIOS DE PROVA - FATOS OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DALEI 11.705/08 E ANTES DA LEI 12.760/12 - TERMO DE CONSTATAÇÃO DEEMBRIAGUEZ) STJ - REsp 1111566-DF (RECURSO REPETITIVO), AgRg no REsp 1207720-RS
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