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Jurisprudência


RHC 59385 / PRRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0099958-9

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. 1. Conforme entendimento desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, "permanecendo os fundamentos da prisão cautelar, revela-se um contrassenso conferir ao réu, que foi mantido custodiado durante a instrução, o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação (RHC 117.802, Segunda Turma, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe 1/7/2014). 2. Hipótese em que a segregação cautelar dos recorrentes não se funda, exclusivamente, no fato de serem estrangeiros, mas em elementos concretos, notadamente a quantidade de droga apreendida (175 kg de maconha) e o modus operandi (ocultação do entorpecente em veículo e uso de documento de identificação argentino para encobrir a verdadeira nacionalidade), o que demonstra a periculosidade dos recorrentes e obsta a revogação da medida constritiva para a garantia da ordem pública. 3. Eventuais condições pessoais favoráveis dos recorrentes não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a custódia preventiva, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação ou a manutenção da medida extrema. 4. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 59.385/PR, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 15/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 24/11/2015
Data da Publicação : DJe 15/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 175 kg de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃOPREVENTIVA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE) STF - RHC 117802(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTO CONCRETO - QUANTIDADE DE DROGAAPREENDIDA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO) STJ - RHC 63683-MS, HC 84673-RN
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