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Jurisprudência


RHC 59420 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0100657-5

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ESPECIALIZAÇÃO DE VARA FEDERAL. PROVIMENTO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. - Não há nulidade na redistribuição dos autos de ação penal para outra Vara, em razão de especialização de Vara Federal em crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de capitais. - "A especialização de vara, em casos de competência pela natureza da infração, não implica, por si só, ofensa ao princípio do Juiz Natural" (HC 101.400/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 19/09/2011) . - A especialização de ofícios visa à promoção do princípio da eficiência e está de acordo com a competência fixada na Constituição Federal no art. 96, inciso I, alínea "a". - O recorrente não logrou demonstrar que a instrução processual da ação penal em comento não estava encerrada, o que impediria a redistribuição do feito a outra vara. Ausente o alegado constrangimento ilegal. Recurso desprovido. (RHC 59.420/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
Referência legislativa : LEG:FED PRV:000417 ANO:2014(CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO)LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00096 INC:00001 LET:A
Veja : (ESPECIALIZAÇÃO DE VARA FEDERAL - PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL -AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO) STJ - HC 101400-MS, REsp 1165914-ES
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