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Jurisprudência


RHC 59502 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0109515-5

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO DE VALORES ORIUNDOS DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS EM CASA LOTÉRICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso, não obstante os valores que teriam sido indevidamente apropriados, oriundos de operações financeiras realizadas em casa lotérica, devessem ser repassados para a Caixa Econômica Federal, não há prejuízo para a empresa pública, na medida em que as lotéricas atuam na prestação de serviços delegados pela Caixa mediante regime de permissão, isto é, por conta e risco da empresa permissionária. 2. Assim, fica afastada a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da causa, porquanto não caracterizada a hipótese prevista no art. 109, inciso IV, da Carta Magna. 3. Recurso parcialmente provido para declarar a incompetência da Justiça Federal com anulação dos atos decisórios praticados e determinação de remessa do feito à Justiça Estadual de Joinville, no Estado de Santa Catarina. (RHC 59.502/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 11/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 25/08/2015
Data da Publicação : DJe 11/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00109 INC:00004 ART:00175 INC:00004LEG:FED LEI:008987 ANO:1995 ART:00002 INC:00004
Veja : STJ - AgRg no CC 137550-SP, CC 98192-PR, CC 40771-SP
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