RHC 59536 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0110261-9
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE. NEGATIVA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME INICIAL ABERTO. INCOMPATIBILIDADE.
1. Consoante já decidiu a Sexta Turma deste Superior Tribunal, é manifestamente ilegal a decisão que nega ao sentenciado o benefício do recurso em liberdade, quando lhe foi fixado o modo inicial aberto para o cumprimento da pena, visto que incompatível com as regras de autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado estabelecidas para tal regime (HC n. 281.015/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/12/2014).
2. Recurso não conhecido porque intempestivo. Habeas corpus concedido de ofício, para permitir que o recorrente apele em liberdade, salvo se preso por outro motivo.
(RHC 59.536/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. MANIFESTA ILEGALIDADE. NEGATIVA DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. REGIME INICIAL ABERTO. INCOMPATIBILIDADE.
1. Consoante já decidiu a Sexta Turma deste Superior Tribunal, é manifestamente ilegal a decisão que nega ao sentenciado o benefício do recurso em liberdade, quando lhe foi fixado o modo inicial aberto para o cumprimento da pena, visto que incompatível com as regras de autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado estabelecidas para tal regime (HC n. 281.015/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 11/12/2014).
2. Recurso não conhecido porque intempestivo. Habeas corpus concedido de ofício, para permitir que o recorrente apele em liberdade, salvo se preso por outro motivo.
(RHC 59.536/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/06/2015, DJe 03/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso em habeas
corpus, concedendo, contudo, ordem de ofício, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi
Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria
Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/08/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Veja
:
(INTEMPESTIVIDADE) STJ - RHC 53430-RS(RECORRER EM LIBERDADE - RECUSA - SENTENÇA QUE FIXA REGIME ABERTO -ILEGALIDADE) STJ - HC 281015-MG, RHC 52407-RJ
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