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Jurisprudência


RHC 59622 / CERECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0117124-3

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PREJUDICIALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. No caso dos autos, a prisão cautelar foi devidamente fundamentada na necessidade de resguardar a garantia da ordem pública diante da periculosidade evidenciada do paciente, que já responde a outras cinco ações penais por diversas infrações, revelando a possibilidade de reiteração delitiva, uma vez que todos os crimes foram praticados posteriormente à prática da infração em epígrafe. 3. A alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo encontra-se prejudicada ante a superveniência de sentença condenatória. 4. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente conhecido e desprovido. (RHC 59.622/CE, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : DJe 10/02/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Informações adicionais : "[...] 'a superveniência de sentença de pronúncia ou condenatória não constituirá 'título novo', de modo a prejudicar o conhecimento do habeas corpus, se a ela nenhum fundamento novo for acrescentado' [...], o que ocorreu na espécie. Ademais, a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo encontra-se prejudicada ante a superveniência de sentença".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (HABEAS CORPUS - EXCESSO DE PRAZO - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇACONDENATÓRIA) STJ - HC 366199-SP(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - PERICULOSIDADE CONCRETA -RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA) STJ - HC 373580-MG
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