RHC 59660 / PARECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0115043-0
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JOGO DO BICHO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. CARTEL. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO.
TRANCAMENTO.
1. Figurando os recorrentes na denúncia apenas por serem sócios de empresa envolvida nos fatos delituosos, sem descrição de liame com a atuação ilícita e demonstrado, por documento nos autos, que se desligaram do quadro societário dessa pessoa jurídica antes do início das investigações, há de ser reconhecida a ausência de suporte probatório mínimo à increpação e, pois, a falta de justa causa.
2. Recurso ordinário provido para trancar a ação penal em relação aos ora recorrentes.
(RHC 59.660/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JOGO DO BICHO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. CARTEL. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO.
TRANCAMENTO.
1. Figurando os recorrentes na denúncia apenas por serem sócios de empresa envolvida nos fatos delituosos, sem descrição de liame com a atuação ilícita e demonstrado, por documento nos autos, que se desligaram do quadro societário dessa pessoa jurídica antes do início das investigações, há de ser reconhecida a ausência de suporte probatório mínimo à increpação e, pois, a falta de justa causa.
2. Recurso ordinário provido para trancar a ação penal em relação aos ora recorrentes.
(RHC 59.660/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 22/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal
de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz,
Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP)
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Veja
:
STJ - HC 58157-ES, HC 40005-DF, HC 47124-SP, HC 41542-RS
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