RHC 59837 / PBRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0123017-7
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IDENTIFICAÇÃO DO RÉU PRESO.
OCORRÊNCIA.
1. O art. 106 da Lei n. 7.210/1984 determina que o preso provisório seja identificado pelo seu nome, sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação.
2. Merece reparo o acórdão que denegou a ordem do writ sob o fundamento de que inexistia nos autos documento capaz de identificar o paciente, a despeito de o Juízo processante tê-lo identificado como réu preso respondendo a ação penal.
3. Recurso provido para determinar que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região examine o mérito deduzido no mandamus originário, como entender de direito.
(RHC 59.837/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 05/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. IDENTIFICAÇÃO DO RÉU PRESO.
OCORRÊNCIA.
1. O art. 106 da Lei n. 7.210/1984 determina que o preso provisório seja identificado pelo seu nome, sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação.
2. Merece reparo o acórdão que denegou a ordem do writ sob o fundamento de que inexistia nos autos documento capaz de identificar o paciente, a despeito de o Juízo processante tê-lo identificado como réu preso respondendo a ação penal.
3. Recurso provido para determinar que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região examine o mérito deduzido no mandamus originário, como entender de direito.
(RHC 59.837/PB, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2015, DJe 05/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares
da Fonseca, Ribeiro Dantas, Felix Fischer e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:007210 ANO:1984***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00106
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