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Jurisprudência


RHC 59857 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0121872-4

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA. ATO PROCESSUAL SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL N.º 11.900/09. DISPONIBILIZAÇÃO DO VÍDEO AO ACUSADO EM TEMPO REAL. OCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO DIVERSO. INVIABILIDADE. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMAGENS DA PROMOTORA, JUÍZA E DO SECRETÁRIO OBSTADAS. NÃO IMPUGNAÇÃO EM ATA. PRECLUSÃO. PREVISÃO ESPECÍFICA NORMATIVA. AUSÊNCIA. PECHA NO TRÂMITE PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA. PREJUÍZO. NÃO DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. RECURSO DESPROVIDO. 1. A alegação de não disponibilização do vídeo de audiência telepresencial ao réu demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a angusta via do recurso ordinário, vez que as instâncias ordinárias, com arrimo no material constante dos autos, consignaram posicionamento diverso. 2. Não especificando a norma processual penal o conteúdo ou a abrangência do vídeo a ser disponibilizado ao réu, em tempo real, a não veiculação ao acusado da imagem da Juíza, da Promotora e do seu Secretário deve ser objeto de impugnação pela defesa e constar em ata da assentada, sob pena de preclusão, sendo que a insurgência defensiva não constou em momento oportuno. 3. Não foi demonstrado o eventual prejuízo concreto sofrido pela defesa, sendo inviável, pois, o reconhecimento de qualquer nulidade processual, em atenção ao princípio do pas de nullité sans grief. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 59.857/RJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 17/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : DJe 17/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00185 ART:00563(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.900/2009)LEG:FED LEI:011900 ANO:2009
Veja : (HABEAS CORPUS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - VIA INADEQUADA) STJ - RHC 54193-MG, HC 286406-SP, HC 197815-SP, HC 164925-RS(NULIDADE DO ATO - PREJUÍZO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - PAS DE NULLITÉSANS GRIEF) STJ - AgRg no REsp 1294656-SC, AgRg no AgRg no AREsp 296332-MG, RHC 39247-MG, HC 84576-SP, HC 317476-MT, HC 106122-MG
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