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Jurisprudência


RHC 59962 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0125770-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. FRAUDE A LICITAÇÃO. LAVAGEM DE DINHEIRO. AUTORIA COLETIVA. DESCRIÇÃO FÁTICA GENÉRICA. SUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição não detalhada dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos denunciados. Indícios de autoria demonstrados. 2. Tese de inexistência de liame entre a atuação da recorrente e os fatos narrados que não se reveste de credibilidade na via eleita. Plausibilidade da acusação. 3. Direito de defesa assegurado, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 4. Recurso ordinário não provido. (RHC 59.962/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 08/09/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior (Presidente), Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro e Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 20/08/2015
Data da Publicação : DJe 08/09/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041
Veja : STJ - HC 167979-PE, HC 129031-SP, HC 133598-RJ, HC 77173-SC, AgRg no Ag 855101-RJ, HC 48611-SP
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