RHC 59990 / RSRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0125872-3
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Além daquelas obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do artigo 89 da Lei 9.099/1995, é facultada a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a concessão da suspensão do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em estrita observância aos princípios da adequação e da proporcionalidade.
2. A prestação pecuniária ou de serviços à comunidade constituem legítimas condições da suspensão condicional do processo, que podem ser fixadas pelo magistrado nos termos do artigo 89, § 2º, da Lei 9.099/1995.
3. Recurso desprovido.
(RHC 59.990/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONDIÇÕES. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA OU DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.
1. Além daquelas obrigatórias previstas nos incisos do § 1º do artigo 89 da Lei 9.099/1995, é facultada a imposição, pelo magistrado, de outras condições para a concessão da suspensão do processo, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em estrita observância aos princípios da adequação e da proporcionalidade.
2. A prestação pecuniária ou de serviços à comunidade constituem legítimas condições da suspensão condicional do processo, que podem ser fixadas pelo magistrado nos termos do artigo 89, § 2º, da Lei 9.099/1995.
3. Recurso desprovido.
(RHC 59.990/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015)Acórdão
A Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Os
Srs. Ministros Felix Fischer, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da
Fonseca e Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/08/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009099 ANO:1995***** LJE-95 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ART:00089 PAR:00001 PAR:00002
Veja
:
(SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - IMPOSIÇÃO DE PRESTAÇÃOPECUNIÁRIA) STJ - RHC 51201-RS, REsp 1472428-RS STF - HC 108103
Sucessivos
:
RHC 55717 RS 2015/0008787-9 Decisão:18/08/2015
DJe DATA:01/09/2015
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