RHC 60174 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0127267-7
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, POR SEIS ANOS. AUSÊNCIA DE NOVOS RISCOS PROVOCADOS AO PROCESSO OU À SOCIEDADE. PRISÃO DESNECESSÁRIA.
1. Tendo o réu permanecido solto por mais de 6 anos (do fato à sentença condenatória), sem notícias de riscos provocados ao processo ou à sociedade, é de se constatar concretamente como desnecessária a extremamente gravosa medida de prisão cautelar.
2. Recurso ordinário provido para cassar a prisão preventiva do recorrente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(RHC 60.174/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, POR SEIS ANOS. AUSÊNCIA DE NOVOS RISCOS PROVOCADOS AO PROCESSO OU À SOCIEDADE. PRISÃO DESNECESSÁRIA.
1. Tendo o réu permanecido solto por mais de 6 anos (do fato à sentença condenatória), sem notícias de riscos provocados ao processo ou à sociedade, é de se constatar concretamente como desnecessária a extremamente gravosa medida de prisão cautelar.
2. Recurso ordinário provido para cassar a prisão preventiva do recorrente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(RHC 60.174/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 15/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 15/09/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 135594-SP