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Jurisprudência


RHC 60175 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0126316-1

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DE DESTAQUE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NEGATIVA DE AUTORIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA PROFERIDA. ANÁLISE PREJUDICADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública, porquanto a paciente é acusada de envolvimento em organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, havendo indícios de que ocupa posição de destaque na hierarquia, por ser filha e esposa de integrantes da facção, sendo, hipoteticamente, a pessoa responsável pela administração das finanças do grupo. 2. É incabível, na estreita via do habeas corpus, a análise de questões relacionadas à negativa de autoria, por demandarem o reexame dos elementos fático-probatório dos autos. 3. Proferida a sentença penal, fica prejudicada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa (HC 312.391/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/9/2015, DJe de 21/9/2015). 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 60.175/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/06/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 17/06/2016
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - POSIÇÃO DE DESTAQUE) STJ - RHC 63029-SP, HC 325288-SP(HABEAS CORPUS - NEGATIVA DE AUTORIA - ANÁLISE - REEXAME PROBATÓRIO) STJ - HC 310922-MS, RHC 56440-MS(FORMAÇÃO DA CULPA - EXCESSO DE PRAZO - SENTENÇA PENAL PROFERIDA) STJ - HC 312391-SP
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