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Jurisprudência


RHC 60303 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0130080-5

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. A Juíza de primeira instância justificou a conversão do flagrante em preventiva pela "quantidade e [pela] natureza das drogas apreendidas na residência do autuado", a saber, 91 pedras de crack, elemento que evidencia a gravidade concreta do delito ora examinado e a habitualidade da mercancia ilícita. 3. Situações hipotéticas em relação ao regime de cumprimento de pena não podem ser levadas em consideração para afastar a custódia preventiva, que se pauta na necessidade de garantia da ordem pública, diante da periculosidade concreta do recorrente. 4. Recurso não provido. (RHC 60.303/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 91 pedras de crack.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (PRISÃO PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE - ELEMENTOS CONCRETOS -FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - RHC 47588-PB(QUANTIDADE E ESPÉCIES DAS DROGAS APREENDIDAS - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA - GRAVIDADE DA CONDUTA) STJ - HC 306523-MG, HC 307953-SP
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