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Jurisprudência


RHC 60497 / MGRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0137324-2

Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE, NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A quantidade, a natureza ou a diversidade dos entorpecentes apreendidos podem servir de fundamento ao decreto de prisão preventiva. No caso dos autos, foram apreendidos 68 pinos (67,4 gramas) de cocaína e 26 porções (240 gramas) de maconha, o que justifica o encarceramento cautelar do recorrente, para garantia da ordem pública. 2. Ademais, segunda consta do decreto prisional, o recorrente possui outros registros criminais, circunstância que reforça a necessidade da segregação cautelar, também para garantia da ordem pública. 3. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido. (RHC 60.497/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Data do Julgamento : 01/12/2015
Data da Publicação : DJe 09/12/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Notas : Quantidade de droga apreendida: 68 pinos (67,4 gramas) de cocaína e 26 porções (240 gramas) de maconha.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : (REGISTROS CRIMINAIS - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - GARANTIADA ORDEM PÚBLICA) STJ - RHC 62023-SP, RHC 64682-RS
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