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Jurisprudência


RHC 60572 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0139373-0

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO. PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEVE SER ARGUIDA NA PRÓXIMA FASE DO PROCEDIMENTO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A decisão de pronúncia que determinou a submissão do recorrente a julgamento perante o Tribunal do Júri foi objeto da insurgência defensiva no Recurso Especial n. 1.277.036/SP, oportunidade na qual a existência de elementos circunstanciais aptos a caracterizar o dolo eventual na conduta atribuída ao ora recorrente restou incontroversa. 2. A aplicabilidade ou não ao caso das inovações legislativas implementadas com o advento da Lei 12.791/2014 encontra óbice na preclusão da decisão de pronúncia, devendo ser objeto de arguição oportuna e deliberação na próxima fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida. 3. A desclassificação da conduta atribuída ao recorrente para o delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor somente seria possível após exame exauriente do conjunto probatório, dele se extraindo a perfeita subsunção dos fatos ao novel tipo penal, providência inadmissível em sede de habeas corpus, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior de Justiça. 4. Recurso desprovido. (RHC 60.572/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 04/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator. SUSTENTOU ORALMENTE: DR. ALBERTO ZACHARIAS TORON (P/RECTE)

Data do Julgamento : 27/10/2015
Data da Publicação : DJe 04/11/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00421 PAR:00001 ART:00483 PAR:00004
Veja : (HABEAS CORPUS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISEPROBATÓRIA EXAURIENTE) STJ - HC 301295-SP, RHC 35750-MS
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