RHC 60850 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0148155-4
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do acusado, que conforme o decreto de prisão preventiva já é reincidente na prática dos crimes de falsificação, o que reforça a necessidade da medida extrema como forma de impedir que continue causando desordem na sociedade, não há que se falar em ilegalidade da custódia cautelar.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 60.850/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na reiteração delitiva do acusado, que conforme o decreto de prisão preventiva já é reincidente na prática dos crimes de falsificação, o que reforça a necessidade da medida extrema como forma de impedir que continue causando desordem na sociedade, não há que se falar em ilegalidade da custódia cautelar.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 60.850/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ericson Maranho
(Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura,
Sebastião Reis Júnior (Presidente) e Rogerio Schietti Cruz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 08/10/2015
Órgão Julgador
:
T6 - SEXTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NEFI CORDEIRO (1159)
Veja
:
STJ - HC 286854-RS, RHC 48002-MG, RHC 44677-MG
Sucessivos
:
RHC 54725 MG 2014/0334737-7 Decisão:20/10/2015
DJe DATA:06/11/2015RHC 57905 PR 2015/0065712-0 Decisão:20/10/2015
DJe DATA:06/11/2015RHC 62384 SP 2015/0188432-7 Decisão:20/10/2015
DJe DATA:06/11/2015
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