RHC 60853 / SCRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0148150-5
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, II, DA LEI Nº 8.137/90. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
I - Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de realização de perícia contábil se o magistrado, analisando os outros elementos constantes nos autos, o faz de maneira fundamentada. (Precedentes).
II - Não é o habeas corpus o meio adequado para a verificação da conveniência ou necessidade da produção de tais provas, se para tanto se fizer necessário o cotejo aprofundado dos elementos fático-probatórios contidos nos autos da ação penal.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 60.853/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 22/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, II, DA LEI Nº 8.137/90. PERÍCIA CONTÁBIL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
I - Não constitui constrangimento ilegal o indeferimento do pedido de realização de perícia contábil se o magistrado, analisando os outros elementos constantes nos autos, o faz de maneira fundamentada. (Precedentes).
II - Não é o habeas corpus o meio adequado para a verificação da conveniência ou necessidade da produção de tais provas, se para tanto se fizer necessário o cotejo aprofundado dos elementos fático-probatórios contidos nos autos da ação penal.
Recurso ordinário desprovido.
(RHC 60.853/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 22/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca,
Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC) e Leopoldo de
Arruda Raposo (Desembargador convocado do TJ/PE) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/09/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro FELIX FISCHER (1109)
Veja
:
(INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS - PRINCÍPIO DO LIVRECONVENCIMENTO MOTIVADO) STJ - HC 293908-SP, AgRg no REsp 1133948-RJ
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