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Jurisprudência


RHC 61081 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0153374-0

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 2. No caso, subsiste fundamento justificador da segregação cautelar, concernente à grande quantidade de droga apreendida (três tijolos de cocaína, pesando quase 3 kg e três tijolos de maconha, pesando cerca de 2 kg), além de treze cartuchos calibre 45 e dinheiro, a revelar a presença de periculosidade in concreto da ação e da agente, bem como a existência de elementos sólidos a recomendar a necessidade da custódia antecipada. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC 61.081/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 10/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Nefi Cordeiro.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 10/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR (1148)
Notas : Quantidade de droga apreendida: rês tijolos de cocaína, pesando quase 3 kg; três tijolos de maconha, pesando cerca de 2 kg.
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja : STJ - HC 321841-SC, RHC 61003-MG, RHC 57892-RJ
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