RHC 61182 / RJRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0157406-5
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AMEAÇA À MÃE DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Extrai-se dos autos que o recorrente, em diversas ocasiões, teria praticado atos libidinosos contra criança de 12 (doze) anos, filha de sua namorada, tendo sido aplicadas medidas protetivas de urgência para cessar tais ocorrências. No entanto, conforme o decreto prisional, o réu coagiu a mãe da vítima a mudar sua versão dos fatos.
2. Não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar, uma vez que o magistrado fundamentou sua decisão em elementos concretos que denotam a periculosidade do agente e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 61.182/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AMEAÇA À MÃE DA VÍTIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Extrai-se dos autos que o recorrente, em diversas ocasiões, teria praticado atos libidinosos contra criança de 12 (doze) anos, filha de sua namorada, tendo sido aplicadas medidas protetivas de urgência para cessar tais ocorrências. No entanto, conforme o decreto prisional, o réu coagiu a mãe da vítima a mudar sua versão dos fatos.
2. Não ocorre ilegalidade ou abuso de poder na segregação cautelar, uma vez que o magistrado fundamentou sua decisão em elementos concretos que denotam a periculosidade do agente e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal.
3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
(RHC 61.182/RJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Gurgel de Faria e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
10/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 18/11/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Referência legislativa
:
LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
Veja
:
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA) STJ - RHC 52700-SP
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